Uso do domínio “.MZ” promove a presença de Moçambique

Uso do domínio ‘’.MZ’’ vai facilitar a localização e identificação de um conjunto de computadores e serviços na Internet operando a partir do território nacional (em Moçambique).

Moçambique conta assim, com o regulamento que fixa os termos e condições aplicáveis na gestão de nomes com o domínio ‘’.mz’’, um instrumento que visa promover continuamente, a nível nacional, o uso da internet e contribuir para a identificação de criminosos cibernéticos mitigando assim o risco da segurança cibernética.

Com efeito, o Governo apreciou e aprovou na 29ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros realizada no dia 11 de Agosto de 2020, o Decreto que aprova o Regulamento do Uso do Domínio “.mz” Moçambique.

Trata-se de um instrumento que fixa os termos e condições aplicáveis à gestão, reserva e registo de nomes sob o domínio da Internet “.mz”, bem como o estabelecimento, em termos gerais, dos critérios, direitos e deveres inerentes ao licenciamento dos agentes de registo.

Segundo, a Directora do Instituto Nacional Tecnologias de Informaçāo e Comunicação (INTIC), Dulce Chilundo, constitui desafio do sector, garantir que todas as Instituições Públicas e privadas usem o domínio “.mz”, como forma de promover e massificar os serviços prestados na Intenet e facilitar a interação do estado com o cidadão.

Para Dulce Chilundo, torna-se útil a adopção do domínio “.mz” no país, pois, a mesma está assente nas directivas emanadas pelos reguladores internacionais, facilitando deste modo a inclusão oficial de Moçambique na gestão global do mundo da internet, proporcionando cada vez mais acessibilidade e facilidade na utilização (pelos utilizadores) e na gestão (pelos provedores), podendo desta forma garantir maior controlo do trafego de informação que flui a nível mundial.

É neste contexto que Moçambique convencionou o domínio “.mz” que é o espaço na Internet reconhecido que simboliza a identidade de Moçambique no mundo global de internet, sendo por isso que facilmente se pode identificar determinado endereço electrónico por via das siglas a ele associadas.

Como explica Dulce Chilundo, com a adopção do Domínio de Topo de Moçambique, assegura-se localmente maior e melhor gestão da Internet, controlo dos conteúdos a nível local, governação participativa, efectiva e transparente; segurança na gestão da informação; segurança cibernética e protecção de dados; e assegurando maior clareza no relacionamento entre várias entidades que compõem o ecossistema.

Ademais, em Moçambique, o processo de uso do Domínio “.mz” iniciou em 1992 pela Universidade Eduardo Mondlane, contudo, o mesmo carecia de uma regulamentação, por forma a conformar com as regras a nível regional e Internacional.

“O que nós queremos doravante é que as Instituições Públicas e privadas em Moçambique usem o domínio “.mz” e hospedem seus conteúdos no território nacional, por forma a salvaguardar a informação,”, Afirmou Dulce Chilundo.

Aliás, a Directora aponta como desafio da implementação do regulamento a necessidade de advogar sobre a uso de domínico, “.mz” porque ajuda a identificar como Moçambicano; promover a concretização de parcerias com entidades de natureza pública ou privada no sentido de optimizar a gestão do registo de domínios sob.” mz”, através da figura de Agente de Registo; entre outros.

Contudo, é necessário melhorar as infraestruturas (banda larga) para conferir maior qualidade da rede de internet e elevar os níveis fiabilidade e qualidade na prestação deste serviço.

Questionada sobre as condições para o uso do domínio “.mz”, a Directora do INTIC referiu que podem registar nomes de domínio sob “.mz”, e respectivos subdomínios todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas, domiciliadas ou não na República de Moçambique.

Na ocasião, explicou que para obter o registo do domínio “.mz”, é estipulado um valor anual de 1.300Mtn ( mil e trezentos meticais) para todas as entidades que integram a estrutura do Governo da República de Moçambique, estabelecimentos de ensino público e os titulares de estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo, e organizações sem fins lucrativos; e 1.500 Mtn (mil e quinhentos meticais) para todas as pessoas singulares e colectivas, provedores de serviços de comunicações electrónicas registados junto da Entidade Reguladora, e profissionais liberais devidamente autorizados e inscritos nas respectivas agremiações profissionais.

O valor é referente a taxa para garantir as funcionalidades dos serviços, sendo que o Estado cobre com a maior parte do valor.

Importa referir que o INTIC é uma instituição tutelada pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, responsável por regular, supervisionar e fiscalizar o sector das Tecnologias de Informaçāo e Comunicação (TIC) no país.

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